Vereador Nélio de Cornélio pode ter candidatura impugnada por não provar desincompatibilização de cargo; parlamentar nega

O Vereador Leandro Horácio, por intermédio do seu advogado, entrou com uma Ação de Impugnação do Registro de Candidatura do vereador Nélio de Cornélio, devido o mesmo não ter comprovado satisfatoriamente a sua desincompatibilização do cargo público que exerce no Município de Santo Antônio.

Segundo a petição protocolada pelo advogado Dr. Anderson Barros, Nélio de Cornélio diz que é vereador e militar da ativa, mas todos em Santo Antônio sabe que essa informação é inverídica. No entanto, segundo o advogado, o mais grave é que o o Art. 1º, Inc. II a VII, da Lei das Inelegibilidades – Lei Complementar n.º 64/90 – estabelece que os servidores públicos, estatutários ou não, são inelegíveis se não se afastarem, de fato e de direito, de suas atribuições, nos prazos ali mencionados, bem como devem provar essa obrigação no momento do registro.

Na ação de impugnação, o advogado afirma que o candidato Nélio de Cornélio juntou um documento todo preto, ilegível e que não atende aos requisitos legais para provar o seu afastamento, o que poderá ocasionar a cassação do registro da sua candidatura.

Pedido de impugnação foi publicado no Mural Eletrônico no dia 05 de outubro.

Por meio de um vídeo divulgado nas redes sociais, o vereador Nélio negou o fato de não ter se descompatibilizado das suas funções e disse estar tranquilo diante dessa situação. “Estou tranquilo diante de tudo isso. Nossos advogados estão resolvendo esse problema”, declarou o parlamentar.