Vereador Leandro emite carta aberta à população em resposta às declarações dadas por contador da Câmara de Santo Antônio em nota publicada em blog

CARTA ABERTA À POPULAÇÃO SANTOANTONIENSE

Santo Antônio – RN, 12 de Fevereiro de 2020.

Eu, Leandro da Silva Lima, vereador do Município de Santo Antônio/RN, venho por intermédio da presente, replicar as palavras do contador da Câmara Municipal de Santo Antônio, Sr. ANTÔNIO VICTOR DA SILVA NETO, publicadas no blog JOEL REI, com o seguinte título: “SANTO ANTÔNIO (RN): CONTADOR DA CÂMARA MUNICIPAL EMITE NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE OS ACONTECIMENTOS ENVOLVENDO SEU NOME”.

     Na referida nota o contador da Câmara Municipal de Santo Antônio tenta desqualificar as denúncias formuladas por este vereador, sob o enfoque de que juntamente com seus onze irmãos foram criados por seu pai que os ensinou ser honesto e ético; confessou que a sua empresa  prestou serviços à Câmara Municipal de Santo Antônio mesmo ele sendo servidor comissionado, justificando esse desmantelo na emissão de parecer formatado pelo procurador jurídico da Edilidade.

     Ocorre que esse sentimento de retidão, honestidade e ética do contador se resume às palavras.

     Isso porque Neto Contador fez uma justificativa explorando o lado emocional e familiar, temas estes que não foram tratados por mim, nas denuncias formuladas. À contrário sensu, na sua mensagem o referido profissional deixou de justificar os desmandos, não provou que as denúncias feitas por mim eram caluniosas, bem como confessou que cometeu ato de improbidade administrativa quando infere que sua empresa foi contratada pela Câmara, mesmo ele sendo servidor comissionado, violando, assim, o art. 9º, inc. III, da Lei de Licitações, a qual é taxativa ao prescrever que: “não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários”, “servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.”

     Destarte, mesmo contendo parecer favorável a contratação da empresa de Neto Contador jamais poderia contrariar a legislação de regência, já que um parecer jurídico não suplanta o comando presente em uma lei.

     Ainda, na nota ora contra minutada o contador da Câmara Municipal não justifica a sua relação espúria com as empresas SAMUEL LINCOLN BATISTA DE MOURA MEI – SLBM SERVIÇOS, ELIAS PAULINO DANTAS JUNIOR-ME – SHOW ROOM DOS SERVIÇOS, PEDRO PAULO DO NASCIMENTO LOURENÇO-ME – PP LOURENÇO e HÉRICLES JONAS PEIXOTO SANTOS, que juntas, celebraram com o Poder Legislativo Santatoniense, só em 2019, contratos de consultorias mediante faturamento que se aproxima dos R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais); sem que esses serviços de fato fossem prestados, como será provado.

     Da mesma forma, a nota impugnada foi omissa em justificar o fato de que HÉRICLES JONAS PEIXOTO SANTOS, teve uma empresa aberta no endereço do escritório de contabilidade de Neto Contador, situado à Rua Santa Cecília, 1852 – Candelária – Natal – RN, bem como, esse cidadão representou a empresa de Neto em uma licitação no Município de Pedro Velho e mesmo assim, foi contratado na Câmara de Santo Antônio em diversos contratos de consultoria.

     Também, a nota que ora se rebate não foi capaz de justificar como HÉRICLES JONAS PEIXOTO SANTOS, estudante do curso de ciências contábeis do Centro Universitário do Rio Grande do Norte – UNI/RN celebrou com a Edilidade vários contratos, dos quais destacamos o de nº 20180024, que decorreu da Dispensa de Licitação nº 018/2018, a qual versa sobre a contratação de pessoa física e/ou jurídica especializada com os serviços de assessoria para orientação de servidores, nas áreas técnico contábil, financeiro, orçamentária e patrimonial.

     Assim, é ilegítimo o fato de um estudante de contabilidade prestar consultoria a qualquer órgão, sobretudo quando esse estudante é um estagiário de Neto Contador e a referida consultoria seria prestada a este também.

     Assim, temos que Neto Contador veio a público apenas jogar palavras fora, já que além de não justificar os desmandos denunciados por este vereador, ainda confessa que cometeu ato de improbidade administrativa, e que é partícipe de uma organização criminosa que atua na Câmara Municipal de Santo Antônio, apenas para usurpar os recursos públicos, a qual logo em breve será desbaratada pela ação do Ministério Público Estadual.

    Enfim, registro que continuarei vigilante e denunciando os casos de corrupção cometidos por Neto Contador, Gustavo Alves e demais asseclas, até como forma de retribuir a confiança que os meus eleitores depositaram em mim nas últimas eleições gerais.

LEANDRO DA SILVA LIMA

VEREADOR