Justiça condena ex-prefeito de Serra de São Bento por contratações sem concurso

O Grupo de Apoio à Meta 4 do CNJ condenou o ex-prefeito do Município de Serra de São Bento, Francisco Erasmo de Morais, por Ato de Improbidade Administrativa. Ele foi acusado pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte, de ter contratado, quando do exercício do cargo de prefeito daquele Município, diversos empregados para o exercício de funções públicos sem que houvesse a realização de concurso público ou processo seletivo simplificado.

Com isso, Francisco Erasmo de Morais recebeu a penalidade da suspensão dos seus direitos políticos pelo prazo de cinco anos e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Ele também deve pagar multa civil no montante equivalente a dez vezes o valor da remuneração recebida a época dos fatos, enquanto exercia o cargo de Prefeito de Serra de São Bento, devidamente corrigida e acrescida de juros, devendo tal valor ser revertido em favor dos cofres do Município de Serra de São Bento.

Os fatos levados à Justiça foram apurados em Inquérito Civil promovido pelo MP, o qual alegou que o réu, a época Prefeito do Município de Serra de São Bento, cometeu ato de improbidade administrativa em razão de irregularidades concernentes a contratação temporária – sem a prévia realização de concurso público ou processo seletivo simplificado – de indivíduos para prestação de serviços em prol da municipalidade. Como o ex-prefeito não se manifestou nos autos processuais, a justiça decretou sua revelia.