TSE confirma cassação da ex-prefeita de Pedro Velho, Dejinha Macedo, e do seu vice

O Ministro Mauro Campebell do Tribunal Superior Eleitoral negou nesta quarta-feira (17) seguimento ao recurso eleitoral da ex-prefeita de Pedro Velho, Dejerlane Macedo(PSDB) e do seu vice-prefeito Inácio Rafael Costa(PSDB).

De acordo com o advogado Fábio Sena, essa ação já havia sido julgada em primeira e segunda instância. Em março deste ano, o Tribunal Regional Eleitoral ao manter a sentença da Juíza da 11ª Zona Eleitoral de Canguaretama, determinou o afastamento imediato da ex-Prefeita de Pedro Dejerlane Macedo e do seu vice Inácio Rafael, bem como a realização de novas eleições no município de Pedro Velho.

A ex-prefeita Dejerlane Macedo e do seu vice-prefeito Inácio Rafael tentaram sem sucesso conseguir uma liminar no Tribunal Superior Eleitoral para voltarem a prefeitura, mas sem sucesso.

O Ministro Mauro Campebell manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, que segundo o Ministro encontrava-se “harmônico com a jurisprudência do TSE”, e que de forma acertada condenou a ex-Prefeita Dejerlane Macedo e seu vice Inácio Rafael, uma vez que “comprovada a contratação direta de servidores, sem prévio processo seletivo pela, o que levou à condenação por abuso de poder político”. Afirmou, ainda, o Ministro em seu voto que o recurso da ex-Prefeita e seu vice eram deficientes de fundamentação, e ainda, não havia sido feito o cotejo analítico e demonstração da similitude fática.

Segundo o advogado Fábio Sena, “a decisão é uma vitória para a democracia é um precedente de importante relevância”. E complementou: “a decisão do TSE aplicou entendimento já pacificado pela Corte Eleitoral que a contratação direta de servidores, sem prévio processo seletivo em período vedado configura abuso do poder político”.

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