Tribunal de Justiça do RN confirma aplicação de multa diária ao prefeito de Lagoa de Pedras caso continue realizando contratação de pessoal sem fazer concurso público

Os desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN negaram provimento ao recurso da Prefeitura Municipal de Lagoa de Pedras/RN contra Decisão Liminar da Juíza Marina Melo Martins Almeida, que já havia determinado desde fevereiro deste ano que o prefeito do Município não realizasse novas contratações temporárias, nem renovasse os contratos existentes. A decisão foi unânime do colegiado.

Na sentença, o relator do processo, o desembargador Amaury Moura Sobrinho, afirmou que há noticias nos autos de que o Município de Lagoa de Pedras realiza várias contratações irregulares em total desvirtuamento do instituto da contratação temporária, uma vez que o quantitativo de servidores efetivos consiste em apenas 133 (cento e trinta e três) servidores efetivos, e o quantitativo de contratados, consiste em um total de 332 (trezentos e trinta e dois) contratados. A contratação sem a realização de Concurso Público burla a lei e configura como cabide de empregos utilizado pelo prefeito para favorecer seus apoiadores.

Em caso de descumprimento da decisão, o prefeito responderá por ato de improbidade administrativa e pagará multa diária de R$5.000,00 por cada contrato.