Os desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN negaram provimento ao recurso da Prefeitura Municipal de Lagoa de Pedras/RN contra Decisão Liminar da Juíza Marina Melo Martins Almeida, que já havia determinado desde fevereiro deste ano que o prefeito do Município não realizasse novas contratações temporárias, nem renovasse os contratos existentes. A decisão foi unânime do colegiado.
Na sentença, o relator do processo, o desembargador Amaury Moura Sobrinho, afirmou que há noticias nos autos de que o Município de Lagoa de Pedras realiza várias contratações irregulares em total desvirtuamento do instituto da contratação temporária, uma vez que o quantitativo de servidores efetivos consiste em apenas 133 (cento e trinta e três) servidores efetivos, e o quantitativo de contratados, consiste em um total de 332 (trezentos e trinta e dois) contratados. A contratação sem a realização de Concurso Público burla a lei e configura como cabide de empregos utilizado pelo prefeito para favorecer seus apoiadores.
Em caso de descumprimento da decisão, o prefeito responderá por ato de improbidade administrativa e pagará multa diária de R$5.000,00 por cada contrato.