TRF5 mantém absolvição do ex-senador José Agripino em processo sobre funcionário fantasma

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região manteve a decisão em primeira instância que absolveu o ex-senador José Agripino Maia da acusação de manter um funcionário fantasma em seu gabinete enquanto era senador pelo Rio Grande do Norte. A decisão aconteceu nesta quinta-feira (28), por unanimidade.

A sentença que foi mantida pelo TRF5 apontou que as provas apresentadas aos autos pela defesa foram suficientes para concluir que o referido funcionário “teria exercido atividades típicas de assessor parlamentar” do ex-senador.

O juiz Francisco Eduardo Guimarães, da 14ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, entendeu, à época, que “o Ministério Público Federal, por sua vez, não conseguiu desconstituir tais provas colhidas na audiência de instrução e julgamento”, absolvendo José Agripino Maia.

De acordo com o TRF5, além do ex-senador José Agripino, os demais réus do processo também foram absolvidos da acusação feita pelo Ministério Público Federal.