TRF5 derruba liminar que suspende tabela de preços de frete no RN

O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 5 ª Região (TRF5), desembargador Cid Marconi Gurgel de Souza, decidiu ontem (8) derrubar a liminar que suspendeu os novos valores mínimos para o frete o rodoviário no país. Na decisão, o desembargador argumentou que é prudente à ordem pública e à ordem administrativa assegurar as bases do acordo entre o governo e os caminhoneiros.

Na última quinta-feira (7), o juiz federal da 8ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, Orlan Donato Rocha, concedeu uma medida liminar para suspender os efeitos da Medida Provisória 832/2018, editada em 27 de maio e que previa uma tabela de preços para o frete rodoviário no país.

A decisão, até então, só era válida para duas empresas que entraram com a ação e que atuam no setor de sal do Rio Grande do Norte. As empresas alegaram que a medida é inconstitucional, por violar princípios como o da livre iniciativa e da livre concorrência, argumento que foi acolhido pelo juiz.

Da Agência Brasil 

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