TCE determina suspensão de concurso público em município do interior do RN

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado acatou pedido de medida cautelar pleiteada pelo Ministério Público de Contas e suspendeu os efeitos do concurso público da Prefeitura de Jaçanã(município distante 147 km de Natal), em decorrência de afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) em relação a gastos com pessoal.

O processo foi relatado pela conselheira-substituta, Ana Paula de Oliveira Gomes, na sessão desta quinta-feira (29). Com a decisão, fica proibida a nomeação dos candidatos classificados, até a apreciação final do mérito.

De acordo com os autos, o Município se encontrava com 60,50% de sua receita corrente liquida comprometida, de modo que não poderia realizar a contratação de novos servidores sob pena de violação ao art. 22 da LRF, que veda o provimento de cargos públicos e admissão ou contratação de pessoal, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança  para cargos já criados. Além disso, foi ressaltada a inexistência de demonstração de impacto orçamentário-financeiro para o aumento da despesa com pessoal.

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