Sesap emite recomendações para prevenir e diminuir os riscos de transmissão da Covid-19 nos ambientes de trabalho

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A Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap) emitiu neste sábado (5) uma nota técnica com orientações e recomendações para empresas, empregadores e trabalhadores seguirem nos ambientes de trabalho para reduzir risco de transmissão do novo Coronavírus.

Entre as orientações, empresas e empregadores, independente do porte de trabalho, devem elaborar um protocolo de triagem e afastamento dos trabalhadores, bem como de retorno ao trabalho, onde conste os seguintes procedimentos: aferir a temperatura de todos os trabalhadores antes de cada início de turno de trabalho, utilizando termômetro digital à distância, por luz infravermelha, ou medir a saturação de oxigênio, com oxímetro digital; certificar que os trabalhadores não utilizaram antitérmico nas últimas quatro horas anteriores ao início do turno; investigar contato próximo domiciliar ou ocupacional com caso suspeito ou confirmado de Covid-19.

Recomendações no Ambiente de Trabalho

• Priorizar o teletrabalho nas funções que o permitem e, em caso de ser necessário o trabalho presencial, adotar uma política rigorosa de distanciamento de dois metros entre os profissionais;

• Reduzir aglomerações; tomando maior cuidado em áreas comuns; higienizando mais frequente as mãos e os ambientes; fazendo uso de máscara; adotando uma etiqueta respiratória; priorizando o trabalho em casa (home office); dividindo as pessoas em turnos/horários de trabalho; e mantendo ambientes ventilados;

• Orientar os trabalhadores sobre a higienização correta e frequente das mãos com utilização de água e sabonete ou, caso não seja possível a lavagem das mãos, com sanitizante adequado para as mãos, como álcool a 70%;

• Adotar medidas para limitação de ocupação de elevadores, escadas e ambientes restritos, incluindo instalações sanitárias e vestiários;

• Priorizar agendamentos de horários de atendimento para evitar aglomerações e para distribuir o fluxo de pessoas;

• Distribuir a força de trabalho ao longo do dia, evitando concentrações nos ambientes de trabalho;

• Se for necessário o uso de ar condicionado, implementar Plano de Manutenção, Operação e Controle de Ar condicionado, previsto na Lei n; 15.589/2018 e Resolução nº 9/2003 da ANVISA;

• Orientar os trabalhadores sobre o uso, higienização, descarte e substituição das máscaras, higienização das mãos antes e após o seu uso, e, inclusive, limitações de sua proteção contra a Covid-19;

• Mesmo não sendo consideradas EPIs, as máscaras cirúrgicas ou de tecido devem ser fornecidas para todos os trabalhadores e seu uso exigido em ambientes compartilhados ou naqueles em que haja contato com outros trabalhadores ou público. Devem ser substituídas, no mínimo, a cada três horas de uso ou quando estiverem sujas ou úmidas.

Vale salientar que todos os equipamentos de proteção individual, coletiva e as máscaras de proteção devem ser disponibilizadas pelo empregador, sem ônus aos trabalhadores e trabalhadoras.

A equipe de vigilância em saúde (epidemiologia, sanitária, ambiental e saúde do trabalhador) deve ser envolvida em caso de surto de Covid-19 ou descontrole do contágio nos ambientes de trabalho, assim como para a necessidade de suspensão temporária das atividades da empresa e o imediato afastamento de todos os trabalhadores nesses casos.

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