De 01 a 05 de junho está sendo realizada a Semana do Meio Ambiente com o tema “Restaurar para Viver” e a Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap), por meio da Subcoordenadoria de Vigilância Ambiental (Suvam), orienta para o correto descarte de máscaras e Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) durante a pandemia da Covid-19.
No Rio Grande do Norte, foi publicada a lei nº 10.589 de 30 de março deste ano, que estabelece normas para o correto descarte de máscaras de proteção individual e outros Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) como medida de redução da transmissão da Covid-19 no estado. A partir da lei, a Sesap orienta a população para cuidados necessários para o correto descarte, separação ou acondicionamento de máscara e EPI’s usadas, a fim de gerar efeitos de proteção ao meio ambiente e a saúde pública. Veja as recomendações:
Para pessoa com suspeita ou infectada com o coronavírus:
• Separe ou segregue para descarte todo o material usado contaminado;
• Acondicione em lixo comum ou convencional, colocando em sacos duplos, um dentro do outro, com até dois terços de sua capacidade preenchida, a máscara, o guardanapo, os lenços e os EPI’s como protetor ocular, luvas, aventais, capote e macacões descartáveis;
• Use lacre ou duplo nó após acondicionar os materiais, garantindo um melhor fechamento e isolamento do material dentro do saco;
• Identifique com fitas adesivas, etiquetas, papel, caneta ou outro tipo de identificação com a escrita – “Perigo de Contaminação – Covid-19”;
• Não descarte junto com o lixo reciclável.
Para pessoa está em quarentena ou cumprindo isolamento domiciliar:
• Caso a pessoa esteja na rua e ao chegar em sua residência, o descarte do material deve ser feito, se possível, do lado de fora da casa e colocá-lo em um saco específico;
• Separe ou segregue para descarte todo o material usado diretamente no lixo, preferencialmente, o usado no banheiro;
• Acondicione em lixo comum ou convencional, em saco separado, a máscara, o guardanapo, o lenço e os EPI’s como protetor ocular, luvas, aventais, capote e macacões descartáveis;
• Não descarte o material junto ao lixo de coleta reciclável.
Já os estabelecimentos comerciais:
• Disponibilizar em suas dependências recipiente ou lixeira exclusiva para que o cliente realize o descarte da máscara e EPI’s;
• O material não deve ser separado para coleta seletiva destinada a recicláveis, nem ser, sob nenhuma hipótese, doado a catadores;
• Acondicionar no recipiente ou containers de coleta urbana e em saco separado, a máscara e os EPI’s como protetor ocular, luvas, aventais, capote e macacões descartáveis;
• Não descartar o material junto ao lixo de coleta reciclável.
Vale destacar que é proibido o descarte ou lançamento de máscara de proteção individual ou de fabricação caseira e outros Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s em ruas e vias, logradouros públicos, praças, parques, rodovias e outras áreas protegidas.
Na programação da Semana do Meio Ambiente, a Sesap participou juntamente com a Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMARH) da apresentação da Cartilha “Lixo e Covid-19”, além de disponibilizar vídeo, podcast, participar de eventos promovidos por outras instituições e apoiar ações de vigilância ambiental.
Cartilha Lixo e Covid-19
Ontem (03), a Sesap e a SEMARH apresentaram a cartilha “Lixo e Covid-19” dentro da programação do evento. O documento contém orientações e recomendações sobre o manuseio adequado de resíduos sólidos durante a pandemia da Covid-19.