São José de Campestre: MPRN consegue que TJ declare inconstitucional lei que criou cargos em comissão

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve no Tribunal de Justiça potiguar uma decisão favorável em um Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta contra uma lei do Município de São José do Campestre. A norma dispunha sobre a criação de órgãos e de diversos cargos públicos de provimento em comissão sem especificar suas atribuições e competências.

Além disso, a lei declarada inconstitucional continha dispositivo criando uma gratificação de acumulação de funções sem a devida observância das normas constitucionais que tratam do assunto, reservando a fixação do valor correspondente a ato do chefe do Poder Executivo Municipal, diante de cada caso concreto.
Conforme voto aprovado pela Corte potiguar, “na verdade, a lei ora impugnada não criou quaisquer órgãos ou cargos, antes criou nomenclaturas que justificarão despesas com pessoal nas contas públicas, mas cuja razão de ser, no seio da Administração Pública de São José de Campestre, não consta expressamente de lei, em clara violação ao disposto no art. 37, incisos VI e XV, e no art. 46, § 1º, inciso II, alíneas “a” e “d”, ambos da Carta Política Potiguar”.