
Os deputados do Rio Grande do Norte concluíram, nesta terça-feira (29), a votação da reforma da previdência estadual. Com 21 votos a favor e duas abstenções, o projeto de emenda constitucional que altera o sistema previdenciário do funcionalismo público foi aprovado pela Assembleia Legislativa.
A proposta precisava ser aprovada em duas votações por maioria de 15 votos, do total de 24 parlamentares. O primeiro turno ocorreu no último dia 24 de setembro. Desta vez, do total de deputados, apenas Sandro Pimentel (PSOL) e Allyson Bezerra (Solidariedade) votaram pela abstenção. Já o deputado Galeno Torquato (PSD) esteve ausente da sessão.
Após a votação, em sessão solene e extraordinária, a Assembleia Legislativa promulgou a proposta que trata da reforma do Regime Próprio da Previdência Social (RGPS) do Estado. Além do presidente da Casa, Ezequiel Ferreira (PSDB), estavam na mesa os deputados Hermano Moraes (PSB) e Cristiane Dantas (Solidariedade). A promulgação deve ser publicada no Diário Oficial Eletrônico nesta quarta-feira (30).
Os parlamentares realizaram algumas alterações no texto original, enviado pela governadora Fátima Bezerra, em fevereiro de 2020, à Assembleia Legislativa e modificado, posteriormente, pelas emendas do relator Raimundo Fernandes. Dentre as principais mudanças, está a implementação de alíquotas progressivas de contribuições previdenciárias por faixas salariais dos 50.816 servidores ativos e 55.276 inativos, sendo 43.851 aposentados e 11.425 pensionistas.
O acordo firmado prevê que a alíquota será aplicada sobre a base de contribuição do servidor, incidindo cada alíquota sobre a faixa de valores compreendida nos respectivos limites. Os aposentados e pensionistas que ganham até R$ 3,5 mil ficarão isentos de contribuição, enquanto que os ativos que recebem até esse mesmo valor continuam com a mesma contribuição de 11%.
O prazo para que os estados e municípios se enquadrem nas regras do Regime Geral da Previdência Social, previstas na emenda constitucional 103/2019, se encerra nesta quarta-feira (30). Uma portaria recente da Secretaria Especial da Previdência Social, do Ministério da Economia, havia prorrogado essa data, que inicialmente terminaria em 31 de julho.
Segundo o Ministério da Economia, sem as mudanças, governadores e prefeitos ficariam sem o chamado “certificado de regularidade previdenciária”, um selo de permissão para transferências voluntárias de recursos pela União. Sem esse certificado, estados e municípios também não conseguem aval do Tesouro Nacional para a tomada de empréstimos. As exceções são o FPM e o FPE, que são obrigatórias e concentram a maior parte dos repasses aos entes.
Confira como ficaram as alíquotas com a reforma da previdência:
Servidores ativos:
Até R$ 3.500,00 – 11%
De 3.500,01 a 6.101,06 – 14%
De 6.101,07 a 15.000,00 – 15%
De 15.000,01 a 30.000,00 – 16%
Acima de 30.000,00 – 18%
Servidores inativos:
Até R$ 3.500,00 – Isento
De 3.500,01 a 6.101,06 – 14%
De 6.101,07 a 15.000,00 – 15%
De 15.000,01 a 30.000,00 – 16%
Acima de 30.000,00 – 18%