Promotoria de Justiça de Santo Antônio expede recomendação direcionada às instituições de ensino privado

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da Promotoria de Justiça de Santo Antônio, editou uma recomendação direcionada às instituições de ensino da rede privada em razão das suspensões das aulas devido a pandemia do novo coronavirus (Covid-19). Além da cidade de Santo Antônio, o documento também abrange Lagoa de Pedras, Judiá, Passagem, Serrinha e Várzea, e elenca diversas medidas a serem adotadas nos ensinos infantil, fundamental e médio. 

As instituições privadas de ensino fundamental e médio devem buscar flexibilizar as sanções contratuais para aqueles que não puderem realizar o pagamento das mensalidades praticados no período, bem como fornecer condições de pagamento posterior sem encargos financeiros, bem como evitar a judicialização das situações ocorridas durante a pandemia, tendo em vista que a proteção ao consumidor, as boas práticas do mercado e a política de relacionamento da empresa fornecedora devem servir como parâmetro nas negociações junto ao público consumidor, de modo a que se busquem todas as formas de conciliar a manutenção do contrato. 

O MPRN recomendou que essas escolas encaminhem aos seus consumidores contratantes planilha de custos referente aos meses compreendidos no período de suspensão das aulas, bem como a relativa ao ano letivo de 2020, elaborada, à época, sem a previsão na pandemia da Covid-19. 

Elas devem esclarecer seus consumidores sobre eventual diminuição nos valores referentes à prestação dos serviços educacionais (redução do valor das mensalidades), decorrente da suspensão das aulas presenciais; ou seja, conceder aos seus consumidores um desconto proporcional, no valor da mensalidade de março, relativo aos dias em que não houve a prestação dos serviços, ressalvada a hipótese de antecipação de férias no período, devendo esse desconto ser concedido na mensalidade do mês de abril, caso a mensalidade de março já tenha sido quitada no valor integral originariamente previsto. 

Idêntico procedimento deve ser adotado pelo estabelecimento de ensino nos meses seguintes, enquanto durar a pandemia do novo coronavírus, porém com o mencionado desconto dentro do mês de referência, considerando na fórmula do cálculo a diminuição dos custos e os novos investimentos, a fim de achar o valor do desconto proporcional à evidente diminuição dos custos com a atividade presencial suspensa. 

Já as instituições privadas de educação infantil devem negociar uma compensação futura em decorrência da suspensão das atividades e/ou encaminhar aos seus consumidores contratantes planilha de custos referente aos meses já vencidos do ano de 2020, bem como planejamento de custos referente a todo o ano corrente, e também esclarecendo sobre eventual diminuição nos valores referentes à prestação dos serviços educacionais (redução das mensalidades), decorrente da suspensão das aulas presenciais, e aplicando-se desde já o respectivo desconto, considerando-se as peculiaridades intrínsecas à educação infantil.

O documento do MPRN ainda relaciona mais ações que devem ser adotadas pelas instituições de ensino, que podem ser conferidas clicando aqui.

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