Promotor de Justiça pede condenação e bloqueio de bens de ex-presidente da Câmara de Santo Antônio por esquema de corrupção em contratação de empresa

O Ministério Público do Rio Grande do Norte instaurou um inquérito civil na Justica Estadual pedindo a condenação do ex-presidente da Câmara Municipal de Santo Antônio, Gustavo José de Oliveira Souza, por ato de improbidade administrativa por esquema de corrupção em processo de dispensa de licitação. No inquérito nº 04.23.2319.0000030/2018-08, o promotor de justiça da Comarca local, Francisco Alexandre Amorim Marciano, requer também o bloqueio de bens do ex-vereador e ex-gestor do Poder Legislativo Municipal por danos ao erário público que somam o valor de R$ 242.446,36.

Gustavo Alves, na condição de Presidente da Câmara Municipal de Santo Antônio, foi o responsável pela decisão de contratar a empresa F. A. BULHÕES – ME para supostamente prestar serviços de consultoria contábil, financeira, orçamentária e patrimonial à Casa Legislativa, mediante processo de dispensa e/ou pregão presencial. No processo em investigação consta que a empresa foi contratada para exercer as mesmas funções desempenhadas pelo servidor contratado, Senhor Antônio Victor da Silva Neto, que tinha atribuições para o cargo, nos anos de 2017 a 2019, em prejuízo da Câmara de Vereadores. Também foi condenado no mesmo processo a pessoa de Felipe Albuquerque de Bulhões, proprietário da empresa, e a empresa F.A BULHÕES – ME, beneficiários do esquema fraudulento.

As provas apresentadas apontam que o ex-presidente violou o princípio da impessoalidade ao determinar a contratação de empresa privada para supostamente desempenhar as funções de contador, através de processo de dispensa de licitação fraudulento, cujas atribuições são desempenhadas conforme lei municipal por servidor comissionado, para a execução de serviços inerentes ao referido cargo e, ainda, sem a devida motivação da sua necessidade

O promotor argumentou que os prejuízos acarretados ao erário são evidentes, na medida em que o procedimento de dispensa de licitação dos anos de 2017 à 2020, referente a empresa F. A. BULHÕES – ME, foi fabricado e fraudado, cujos valores foram pagos para suposta execução de serviços pela empresa.

Post navigation

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *