Procuradores recomendam à prefeitos do RN que evitem gastar com carnaval

O Ministério Público de Contas emitiu recomendação para que prefeitos de municípios do Rio Grande do Norte em situação de emergência, que apresentem gasto com despesa de pessoal acima do limite legal ou que estejam em atraso quanto ao pagamento de salários evitem utilizar recursos públicos para custeio de festejos carnavalescos .

A recomendação pede que se evite contratações relacionadas a eventos artísticos, culturais e festivos, incluindo a contratação de artistas, serviços de “buffets” e montagens de estruturas para eventos. O documento é assinado pelo procurador-geral do MPC, Thiago Martins Guterres, e pelos procuradores Ricart César Coelho dos Santos e Luciano Ramos.

Os procuradores justificam a recomendação a partir do Decreto nº 28.325, de 12 de setembro de 2018, assinado pelo governador do Rio Grande do Norte, que declarou situação de emergência em 152 municípios afetados por Desastres Naturais Relacionados com a Intensa Redução das Precipitações Hídricas em decorrência da seca.

A estiagem já causou mais de R$ 4,3 bilhões de reais em perdas para o setor produtivo, o que representa uma redução em torno de 50% na contribuição para a formação do Produto Interno Bruto (PIB) do Estado.

Sobre o comprometimento dos municípios com os gastos de pessoal, a peça aponta relatório do Corpo Técnico do Tribunal de Contas do Estado mostrando que os índices da despesa total com pessoal de diversas Prefeituras dos Municípios do RN, inclusive os referentes ao 6º Bimestre de 2018, vêm extrapolando recorrentemente o limite legal estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal, o que impõe a proibições aos gestores, e a adoção das providências necessárias para eliminar o percentual excedente.

“Considerando que tal contexto fático é absolutamente incompatível com a realização de despesas públicas relacionadas com a promoção de festas carnavalescas, juninas, ou quaisquer outras, vez que diante da escassez de recursos, os órgãos Executivos municipais já endividados além do limite legal, e em estado de emergência, não podem priorizar gastos públicos não essenciais em detrimento de investimentos em áreas essenciais”, diz a recomendação.

Segundo os procuradores, a realização de despesas dessa natureza, em pleno estado de emergência ou grave descumprimento do limite legal de despesa do ente municipal, consubstancia flagrante violação ao arcabouço constitucional e legal, em vista da premente necessidade de medidas destinadas à diminuição das despesas públicas e a utilização racional dos recursos como forma de prevenir danos sociais futuros decorrentes da sua escassez, evitar a intensificação da estagnação econômica e do nível de pobreza presente nos municípios norte-riograndenses e, consequentemente, dos desequilíbrios interregionais e intra-regionais.

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