Presidente de Câmara Municipal no RN deve exonerar seu filho do cargo de tesoureiro

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPPRN), por meio da Promotoria de Justiça de São Bento do Norte, recomendou que o presidente da Câmara de Vereadores de Caiçara do Norte, na região central do Estado, efetue, no prazo de 10 dias úteis, a exoneração do atual tesoureiro daquela casa legislativa.

A recomendação ministerial partiu de informações recebidas pelo MPRN de que o Poder Legislativo de Caiçara do Norte estaria desrespeitando o entendimento sumulado pelo Supremo Tribunal Federal, especialmente no que se refere à nomeação de parente de 1º grau (filho) do atual Presidente da Câmara Municipal no exercício de cargo de natureza não política (tesoureiro).

Apesar de ter sido notificado por duas vezes para se manifestar sobre os fatos, o presidente da Câmara de Caiçara do Norte manteve-se inerte. Ele tem agora 10 dias para exonerar seu filho do cargo, bem como enviar ao MPRN toda a ficha pessoal e financeira, durante o período que ele exerceu o cargo de tesoureiro da Câmara.

Caso o gestor descumpra a recomendação, o Ministério Público adotará as medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive através do ajuizamento da ação civil pública de responsabilização pela prática de ato de improbidade administrativa e reclamação perante o Supremo Tribunal Federal.