Prefeitura de Santo Antônio decreta novas medidas de restrição no horário de funcionamento das atividades comerciais; veja o decreto

Reprodução/Diário Oficial do Município de Santo Antônio

A Prefeitura de Santo Antônio, publicou na edição desta sexta-feira (17), um novo decreto com novas medidas de restrição no funcionamento das atividades comerciais como forma de prevenção do contágio do novo coronavírus (Covid-19) no âmbito do município. O DECRETO Nº. 42/2020, que determina novas regras, estabelece alterações no horário de funcionamento do comércio local, academias, templos religiosos, bares e restaurantes.

De acordo com o documento, fica determinado, a partir das 16:00 horas, o fechamento de todas as atividades os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços privados não essenciais, podendo permanecer abertos até às 20:00 horas apenas os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços privados essenciais, tais como clínicas de atendimento na área da saúde, mercados, padarias, similares, fornecimento de gás, lavanderias, serviços de higienização, órgãos de imprensa em geral, segurança privada e serviços de manutenção de atividades essenciais. O atendimento através de delivery, com entrega em domicílio, fica permitido até às 23h, desde que respeitadas as normas sanitárias de prevenção ao contágio do COVID-19 e desde que as entregas sejam feitas no domicílio do cliente, permanecendo o estabelecimento fornecedor de portas fechadas.

Os proprietários de estabelecimentos e todos os que exercem atividades comerciais e de prestação de serviços privados, ficam responsáveis por estabelecer que seus clientes façam o uso de máscara de proteção respiratória dentro de seus estabelecimentos, mesmo que de fabricação artesanal, e disponibilizem permanentemente para seus usuários meios de assepsia para as mãos na entrada dos estabelecimentos e controlem a quantidade de consumidores dentro dos mesmos. Além disso, deverá ser respeitado o espaço mínimo de dois metros entre cada consumidor dentro do estabelecimento e nas filas de espera para pagar e para entrar, devendo ainda ser observada a distância necessária entre o consumidor e os caixas.

As academias de ginástica poderão funcionar das 05:00 às 10:00 horas e das 14:00 às 20:00 horas, desde que sigam o que consta do protocolo geral estabelecido pela Portaria nº 09/2020 –GAC/SESAP/SEDEC, de 13 de julho de 2020, além de também cumprir os seguintes protocolos específicos, sob pena de interdição, aplicação de multa e demais cominações legais.

Os Templos Religiosos poderão funcionar até às 20:00, desde que sigam o que consta do protocolo geral estabelecido pela Portaria nº 09/2020 –GAC/SESAP/SEDEC, de 13 de julho de 2020, além de também cumprir os seguintes protocolos específicos, sob pena de interdição, aplicação de multa e demais cominações legais.

Os bares e restaurantes, autorizados a funcionar até as 16:00 horas, devem limitar seu atendimento a 1/3 (um terço) da sua capacidade máxima, devendo estabelecer um distanciamento de no mínimo três metros entre as mesas, que poderão acomodar apenas 4 (quatro) pessoas por mesa, devendo os funcionários do estabelecimento usarem máscara em tempo integral e os clientes podendo retirá-las apenas para se alimentar, devendo manter o distanciamento necessário enquanto estiverem fazendo isso.

As medidas são válidas por tempo indeterminado a partir da data de publicação do decreto.

DECRETO Nº. 42/2020

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