
A Prefeitura de Santo Antônio cancelou as festividades do Carnaval de 2022. A decisão leva em consideração o crescimento de casos das síndromes gripais e da Covid-19 nas últimas semanas no município e em todo o Rio Grande do Norte e visa manter a prevenção contra a variante ômicron do coronavírus e a influenza H3N2. O decreto municipal que cancela o Carnaval foi publicado nesta quarta-feira (19), no Diário Oficial da FEMURN.
Segundo o documento, estão proibidos eventos de Carnaval públicos ou privados, em ambientes abertos ou fechados. A medida tem o objetivo de evitar aglomerações e, consequentemente, novas contaminações pelo coronavírus ou influenza.
Pelo menos 14 cidades no RN já decidiram cancelar a programação oficial do carnaval de rua, entre os dias 26 de fevereiro e 1º de março, em decorrência da elevação dos casos de Covid-19 e de síndromes gripais.
Confira o decreto municipal na íntegra:
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 03/2022-GP
“Dispõe sobre o cancelamento do
Carnaval 2022 no Município de Santo
Antônio – Estado do rio Grande do Norte,
e dá outras providências.”O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na lei orgânica municipal,
CONSIDERANDO que os direitos à vida e à saúde, contemplados nos artigos 5º, 6º e 196 da Constituição Federal, com vistas à proteção de toda a coletividade e à redução dos riscos de doença e de outros agravos devem prevalecer em relação à liberdade de
consciência e de convicção filosófica individual;CONSIDERANDO que as ações de prevenção
necessitam ser mantidas pelo Poder Público,
especialmente diante da nova variante ômicron do SARS-CoV-2 e o surto de gripe ocasionado pelo vírus influenza H3N2 no Estado do Rio Grande do Norte das últimas semanas;CONSIDERANDO a competência suplementar dos Municípios à legislação federal e a estadual no que couber, prevista no Art. 30, inciso II, da Constituição
Federal/1988;DECRETA:
Art. 1° – Fica cancelado o Carnaval 2022 no Município de Santo Antônio – Estado do Rio Grande do Norte.Art. 2° – Fica proibida a realização de quaisquer eventos, públicos ou privados, em espaços abertos ou fechados, em comemoração ao Carnaval de 2022, tais como bailes de carnaval, blocos e agremiações, carnavais de rua, festas em sítios e eventos privados de qualquer espécie.
Parágrafo Único. Excetua-se do disposto no caput do presente artigo o funcionamento de bares e restaurantes, devendo estes adotarem os protocolos e medidas sanitárias necessários para evitar aglomerações.
Art. 3° – A fiscalização quanto ao cumprimento das medidas determinadas neste Decreto ficará a cargo da Vigilância Sanitária e Guarda Municipal, isoladamente ou em conjunto, a fim de se fazer cumprir as determinações dispostas neste Decreto.
Parágrafo Único – os órgãos de fiscalização do município procederão com diligências nos bares, restaurantes, sítios e outros locais de possíveis aglomerações, visando promover as medidas de polícia sanitária necessárias para a fiscalização e eventual sanção, caso em desacordo com as normas sanitárias, podendo inclusive, acionar a Polícia Militar para cumprimento deste Decreto.
Art. 4° – Para manter a ordem e impedir a
disseminação dos vírus do Covid-19 e H3N2, as infrações a esse Decreto poderão ser informadas à Polícia Militar, à Polícia Civil e ao Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte.Art. 5º – A desobediência ao disposto neste Decreto poderá ensejar a aplicação das penalidades previstas no Art. 268 do Código Penal brasileiro, bem como de outras medidas previstas na legislação municipal.
Art. 6° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santo Antônio/RN, 18 de janeiro de 2022.
RAULISON DE SENA RIBEIROPrefeito Municipal de Santo Antônio/RN