Por 9 votos a 0, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou hoje (13) pedido feito pela defesa do presidente Michel Temer para que seja declarada a suspeição do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, para atuar nas investigações relacionadas ao presidente, iniciadas a partir das delações da JBS.
Os ministros seguiram o voto proferido pelo relator do caso, ministro Edson Fachin, que negou o mesmo pedido antes de o recurso chegar ao plenário. No voto proferido na sessão desta tarde, o relator disse que não há indícios de que Janot atuou de forma imparcial e com “inimizade” em relação a Temer.
Segundo Fachin, declarações do procurador à imprensa não podem ser consideradas como causa de suspeição. Na ação, a defesa de Temer também cita uma palestra na qual Janot disse que “enquanto houver bambu, lá vai flecha”, fazendo referência ao processo de investigação contra o presidente.
“A emissão de opinião por parte do chefe do Ministério Público da União, por si só, não se qualifica como hipótese de inimizade capital. Mais que isso, a explicitação das ações desencadeadas pelo Ministério Público afigura-se conduta potencialmente consentânea com a transparência que deve caracterizar o agir republicano,”, disse Fachin.