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PAPAI NOEL FALHOU: Desembargador nega pedido Liminar de Leandro e Marizeth tomará posse dia 1° de janeiro como presidente da Câmara de Santo Antônio para biênio 2023/2024

Quem estava esperando o papai noel trazer um presente de Natal nesta segunda-feira (26), se deu mal porque o bom velhinho ignorou o pedido. O vereador Leandro Horácio, por meio de sua assessoria jurídica, protocolou hoje um agravo de instrumento no Tribunal de Justiça do RN tentando obter uma liminar para assumir a presidência da Câmara no biênio 2023-2024, cuja posse está marcada para o dia 1° de janeiro, no entanto, o desembargador de plantão negou o pedido interposto. Na decisão, o magistrado afirmou que a matéria não pode ser apreciada em regime de plantão.

A juíza da Comarca de Santo Antônio já havia decidido no dia 05 de dezembro que o ato do plenário que anulou a eleição antecipada do segundo biênio foi dotado de legalidade, bem como a eleição que elegeu a vereadora Marizhete Costa para presidir a Câmara Municipal no próximo biênio. O vereador Leandro que teve a sua eleição anulada só recorreu da decisão 21 dias no plantão judiciário que iniciou dia 20 de dezembro, sem demostrar o motivo pelo qual não recorreu no expediente normal. O desembargador negou a liminar por não ser matéria de plantão!

Veja o trecho da decisão do desembargador Expedito Ferreira, plantonista do Tribunal de Justiça do RN:

Art. 5º. O plantão destina-se exclusivamente à apreciação das seguintes medidas de urgência:
…………………………………………………………………………………………
§ 1º. O Plantão Judiciário não se destina à reiteração de pedido já apreciado no órgão judicial de origem ou em plantão anterior, nem à sua reconsideração ou reexame ou à apreciação de solicitação de prorrogação de autorização judicial para escuta telefônica.
No caso concreto, conforme relatado, depreende-se que a recorrente através do presente agravo de instrumento questiona a fundamentação adotada em decisão proferida no órgão judicial de origem, buscando o reexame da matéria referente ao pedido de tutela de urgência por esta Corte de Justiça, hipótese que não se mostra como matéria de plantão, além de ter sido interposto em 05.12.2022, não tendo o recorrente demonstrado qualquer impossibilidade de recorrer de tal decisum em expediente ordinário.
Sendo assim, a matéria ora tratada deve ser apreciada em expediente normal pelo órgão competente (Câmara Cível), em razão, repise-se, da disciplina do art. 1º, §1º, da Resolução nº 71/2009 do CNJ e art. 1º, §1º, da Resolução nº 26/2012-TJ.

Nos últimos dias, comentava-se nos bastidores que o vereador dizia nos quatro cantos da cidade que iria assumir a presidência da Câmara Municipal porque estava convicto de que o despacho do desembargador plantonista seria favorável a seu pleito, pois o magistrado teria ligação política com um deputado estadual que o apoiou nas últimas eleições.

Com isso, a vereadora Marizeth, eleita legitimamente pelo colegiado, tomará posse no dia 1° de janeiro como presidente do Poder Legislativo Municipal para o biênio 2023/2024.