Nascimento de filho poderá permitir saque de FGTS por mãe trabalhadora

Em caso de nascimento de filho, mães trabalhadoras que dependam unicamente de si próprias para seu sustento poderão ter direito a sacar recursos existentes em sua conta no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A medida é prevista em projeto de lei (PLS 443/2016) do senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN) que está incluído na pauta da reunião desta quarta-feira (24) da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), marcada para começar às 9 horas.

Atualmente, a legislação do fundo inclui 18 hipóteses que tornam possível o saque dos valores acumulados na conta vinculada ao trabalhador, como demissão sem justa causa e aposentadoria. O saldo é também muito utilizado para quitar ou pagar a entrada do financiamento da casa própria.

Para Garibaldi, ainda falta relacionar no texto da lei do FGTS (Lei nº 8.036, de 1990) uma “justa” alternativa para liberação dos recursos, exatamente para atender mães solteiras, viúvas ou com maridos desempregados ou sem renda, por ocasião do nascimento de um filho. Na prática, ele afirma, a mãe é o suporte da família, na maioria das vezes um núcleo familiar formado pela ela mesma e seu filho.