A recomendação também prevê que a Prefeitura certifique, em cada caso, se há processo seletivo anterior a uma emenda constitucional promulgada em 15 de fevereiro de 2006. A publicação define que os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias que, na data de promulgação da emenda, já desempenhavam as referidas funções ficam dispensados de se submeter ao processo seletivo público, desde que comprovadamente tenham sido contratados a partir de anterior processo de seleção pública.
Segundo a legislação federal, “a contratação de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias deverá ser precedida de processo seletivo público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para o exercício das atividades, que atenda aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”. Caso seja necessário, deve ser realizado um novo processo seletivo público.
A Prefeitura de Montanhas tem 10 dias úteis para informar o MPRN sobre as providências adotadas.