MPRN ajuíza ação de improbidade contra deputado estadual e prefeita de Santa Cruz

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ajuizou Ação Civil Pública de responsabilização por ato de improbidade administrativa contra o deputado estadual Luiz Antônio Farias, o Tomba, e a perfeita de Santa Cruz, Fernanda Costa Bezerra. Ambos exploraram a máquina pública ao promoverem passeio de idosos na campanha eleitoral de 2016, quando ela se reelegeu para o cargo. Além deles, o MPRN também pede a condenação da secretária de Educação do município, Francisca Suelange de Lima Bulhões.

 

Para a 2ª Promotoria de Justiça de Santa Cruz, o uso indevido da máquina administrativa ficou configurado em um passeio onde 55 idosos da cidade em situação de vulnerabilidade foram até uma casa do deputado e da prefeita, que são casados, na praia de Pirangi, litoral Sul potiguar. Todos os idosos que são inscritos em programas sociais da Prefeitura. O passeio foi realizado no dia 12 de setembro de 2016, a 20 dias do pleito eleitoral.

Os idosos, com baixo grau de instrução e entendimento dos direitos sociais previstos na Constituição, foram avisados que iriam para a casa do deputado e da prefeita. Uma das idosas, em depoimento ao MPRN, disse que não conhecia o mar antes do passeio e que levou duas garrafinhas, uma com água e outra com areia do mar, para mostrar as pessoas de Santa Cruz. Outra informou ao MPRN que, além de garrafas, também levou para casa folhas do Cajueiro de Pirangi. Essas duas idosas não sabem ler e escrever.

Na casa do deputado e da prefeita, os idosos tiveram duas refeições – café da manhã e almoço. Segundo apurado pelo MPRN, para fazer a comida foram usados um fogão e um botijão de gás retirados de uma escola municipal de Santa Cruz. Ao todo, segundo documentos obtidos na Secretaria de Assistência Social de Santa Cruz, foram gastos R$ 2.339,32 com a alimentação dos idosos no passeio.

Para o MPRN, “a exploração da máquina pública em conjunto com a disponibilidade do bem imóvel privado da prefeita municipal para a realização de evento festivo não usual apenas escancaram a incidência na proibição, deixando nítido o caráter abusivo da conduta, praticada com a intenção de cooptação eleitoral”.