MPE pede cassação do diploma de Fátima por gastos ilícitos na campanha

João Gilberto/Assessoria AL/RN

O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu a cassação do diploma da governadora eleita, Fátima Bezerra, do PT, e do vice dela, Antenor Roberto de Medeiros, do PC do B. A Procuradoria Regional Eleitoral acusa os dois de terem cometido gastos ilícitos na campanha que culminou com a vitória dos acusados para o Governo do RN.

O parecer do MPE datado dessa quarta-feira, 19, dia em que Fátima Bezerra e Antenor de Medeiros foram diplomados, ressalta que o Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte (TRE-RN) aprovou as contas da governadora eleita “com ressalvas”. A Corte entendeu que “as inconsistências não comprometem a regularidade das contas”.

Primeira irregularidade

De acordo com a Procuradoria, “a primeira irregularidade que caracterizou gasto ilícito de recurso de campanha ocorreu quando foi desvirtuada a destinação legal específica dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), no valor de R$ 156.365, os quais foram transferidos diretamente em favor de 25 candidatos do gênero masculino, quando deveriam, contudo, serem utilizados para beneficiamento da campanha da Representada ou de outras candidaturas femininas”.

A Corte Regional Eleitoral decidiu, no último dia 14, que “afasta-se a irregularidade de transferência de recursos do FEFC da prestação de contas da candidata para candidatos do sexo masculino, sem a indicação de benefício para a sua campanha, ante a demonstração de que, além de os recursos serem provenientes da conta bancária do candidato a vice governador, são do mesmo partido deste todos os candidatos beneficiados com a transferência de recursos”.

Despesas com comunicação

“Outra grave irregularidade que saltou aos olhos deste Órgão Ministerial, por comprometer seriamente a confiabilidade e regularidades das contas da Representada, consistiu no pagamento de despesas – com recursos públicos no montante total de R$ 1.900.000 – junto a empresa Brasil De Todos Comunicação LTDA (criada três dias antes do primeiro recebimento de parcela desse valor), as quais não estão acompanhadas de provas idôneas suficientes que justificam esses gastos, especialmente quanto à capacidade operacional dessa pessoa jurídica para atender aos múltiplos serviços custeados por grande aporte de recursos públicos”, consta no parecer do MPE.

Para o TRE, “os argumentos e as demais provas dos autos são suficientes para comprovar a efetiva prestação dos serviços relativos à produção de programas de rádio, TV e vídeo, até mesmo por que a composição do preço final apresentado foi delineada dentro dos parâmetros esperados para esse tipo de serviço, que, via de regra, envolve diversas subcontratações”.

De acordo com o MPE, “o acórdão ora reproduzido ainda não transitou em julgado, tendo em vista que foram opostos embargos de declaração pelo MPE com o propósito de sanar omissões e prequestionar matérias que podem ser eventualmente submetidas à apreciação do Tribunal Superior Eleitoral”.

A Procuradoria pediu também a “decretação de quebra do sigilo bancário de todas as contas bancárias em nome da pessoa jurídica Brasil De Todos Comunicação LTDA; e dos sócios Camilo Nobrega Toscano e Roberto de Souza Campos Cosso, no período compreendido de agosto até a presente data.