Ainda devem ser exoneradas outras pessoas que sejam parentes até o terceiro grau em linha reta, colateral e por afinidade de quaisquer das pessoas ocupantes dos cargos de prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, procurador-geral do município, chefe de gabinete, qualquer outro cargo comissionado do referido município, vereadores. Se houver caracterização de nepotismo cruzado, a recomendação é exonerar também – casos de relação de parentesco com o governador do estado e vice-governador, secretários estaduais, qualquer outro servidor comissionado do estado, deputados, ou com conselheiros e auditores do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN), membros do poder judiciário e membros do Ministério Público.
O MPRN ainda orientou outras medidas a serem tomadas pela Prefeitura, como passar a exigir que o nomeado para cargo em comissão, de confiança ou o designado para função gratificada, antes da posse, declare por escrito não ter relação familiar ou de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau com a autoridade nomeante do respectivo Poder ou de outro Poder – e ainda com detentor de mandato eletivo ou de servidor ocupante de cargo de direção, chefia ou assessoramento no âmbito de qualquer Poder.
Após o prazo fixado de 30 dias para a Prefeitura proceder às exonerações, deverão ser encaminhadas para Promotoria de Justiça as cópias dos atos de exoneração ou rescisão contratual realizados, além da folha de pagamento de todo o pessoal do Executivo referente ao mês de julho de 2018. u