MP recomenda que Governo do RN nomeie candidatos aprovados no concurso do Itep

O MPRN ressalta também que o provimento dos cargos de peritos médicos legistas, peritos médicos legistas psiquiatras, peritos criminais, agentes de necropsia e agentes técnicos forenses oferecidos no concurso público homologado é medida estratégica e urgente para a promoção do direito fundamental à segurança pública. Além disso, o documento destaca que o descumprimento de decisões judiciais gera, em tese, graves consequências, tais como impeachment, intervenção federal, improbidade administrativa e crime.

O documento lembra que a nomeação dos candidatos aprovados no concurso público, “ainda que no transcurso dos três meses que antecedem as eleições e dos 180 dias anteriores ao final do mandato, é não apenas legítima e, portanto, imune a qualquer sanção, mas sobretudo obrigatória”.

O MPRN deu prazo de 15 dias para o governador do Estado e o secretário da Administração e dos Recursos Humanos informarem as providências eventualmente adotadas a partir da recomendação. Eles foram advertidos que, em caso de não acatamento, restará ao MPRN o ajuizamento de cumprimento de sentença ou outra medida judicial cabível para a nomeação dos candidatos aprovados.

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