Conforme afirma a Constituição Federal, a promoção pessoal por parte das autoridades públicas na publicidade dos atos públicos constando seus nomes, símbolos ou imagens, assim como o uso de cores que façam alusão às cores utilizadas pelo partido da atual gestão, configuram improbidade administrativa, ao ferir o princípio de impessoalidade na administração pública.
A remoção das referências ilícitas é de obrigação do próprio gestor, que deve custear todos os procedimentos. A Prefeitura não pode ser onerada, visto que custeou indevidamente a alteração de símbolos e imagens em seus bens.
O prefeito terá o prazo de 15 dias para remover suas fotos das agendas escolares e remover a pintura verde das propriedades públicas. Na recomendação ainda consta a interrupção imediata da exposição de quadros com a figura do gestor nas Secretarias Municipais, a pintura de bens públicos na cor de seu partido e qualquer outra propaganda institucional na mídia que referenciem à sua figura pessoal.