MP recomenda a prefeitos de dez municípios do RN que não realizem Carnaval

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O Ministério Público do Rio Grande do Norte, através da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Areia Branca e da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Cruz, recomenda a prefeitos de dez municípios não realizar gastos e despesas com o carnaval.

As recomendações foram publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira, 21. O documento atinge os municípios de Areia Branca, Tibau, Grossos, Campo Redondo, Coronel Ezequiel, Jaçanã, Japi, Lajes Pintadas, Santa Cruz e São Bento do Trairi.

O órgão considera que o país ultrapassou recentemente a maior crise financeira de sua história e que “é notório o atraso reiterado no pagamento da remuneração mensal e do décimo terceiro salário dos servidores públicos e a dificuldade dos gestores de pagar a folha de pessoal, no âmbito municipal e estadual, diante da grave crise financeira que ainda atinge todos os Entes Federativos”.

Por conta disso, o MP pede aos gestores das três cidades da Costa Branca, onde o período é bastante tradicional, “em caso de a remuneração dos servidores públicos municipais, referente aos meses de 2018 e ao décimo terceiro salário, bem como o mês de janeiro de 2019, não esteja integralmente quitada, se abstenham de realizar gastos e despesas com o carnaval”

O MP esclarece ainda que “encontrando-se a folha de pessoal em dia e o interesse de realizar a referida festa, adotem medidas destinadas à redução nos custos para a realização do Carnaval 2019, inclusive nos serviços de mídias, de publicidade, de contratação de artistas, de bandas, de serviços de “buffet” e de montagens de estruturas de palco e som para apresentações artísticas, utilizando-se, para tanto, de quadro comparativo entre as despesas deste ano, com as despesas dos anos anteriores, para a realização do mesmo evento, de modo a permitir a aferição das reduções promovidas” e que “busquem parcerias e patrocínios perante a iniciativa privada a fim de diminuir os custos do Poder Público na realização do Carnaval 2019”.

Já para os demais municípios citados, o MP explica que eles estão na lista de cidades em situação de emergência “por terem sido afetados por desastre natural relacionado com a intensa redução de precipitações hídricas, em decorrência de estiagem” e que “a realização de festividades no período carnavalesco pela Administração municipal acarreta despesas públicas incompatíveis com o estado de emergência atualmente vivenciado, incrementando, outrossim, gastos públicos com pessoal, estrutura, água e limpeza urbana”.