MP firma termo de cooperação com órgãos do Município de Brejinho para combater a evasão escolar

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) viabilizou um termo de cooperação e integração operacional com a Prefeitura de Brejinho, instituições de ensino, Núcleo da Zona Rural e Conselho Tutelar do Município para combater problemas com a frequência de alunos nas escolas. O termo tem como intuito implantar o Programa Aluno Presente em Brejinho.

O programa deverá ser executado pela Secretária Municipal de Educação (Semec) e outras instituições através do Núcleo do Programa Aluno Presente (NPAP). Esse núcleo funciona na Semec e é composto por assistentes sociais, psicólogos, pedagogos e estagiários da área.

Os objetivos da iniciativa são reduzir o índice de evasão escolar, garantir a presença dos alunos na escola durante todo o período letivo, acompanhar semanalmente a frequência dos alunos da rede municipal através da Ficha de Comunicação e Infrequência Escolar (FICAI) e conscientizar as famílias dos alunos faltosos acerca da importância da educação, assim como garantir que se cumpra a obrigação da matrícula e presença dos alunos na escola.

Entre as cláusulas do termo consta que o NPAP atue de forma a monitorar as escolas através de dados, visitas técnicas e reuniões; avaliação dos motivos que levaram os alunos a se ausentar; indicar alternativas para retorno dos discentes evadidos; realização de palestras com os pais; e buscar parcerias com órgãos a fim de aprimorar a iniciativa.

De acordo com os termos acordados, o aluno será caracterizado como infrequente caso falte de 3 a 5 vezes seguidas ou intercaladamente numa semana. Caso isso seja identificado, o professor deve preencher a FICAI e encaminhar para a direção da escola para que possa entrar em contato com a família do estudante visando o retorno à assiduidade em até cinco dias úteis. Na possibilidade da situação não se resolver, serão notificados o NPAP, o Conselho Tutelar e, em último caso, o MPRN – cabendo a cada órgão, então, tomar as providências cabíveis para que o colegial retorne à instituição de ensino.

Todos os dados devem permanecer em registro pelos órgãos responsáveis com o propósito de controle de dados e análises futuras.