MP consegue manter condenação de ex-prefeito de Tibau do Sul por improbidade administrativa

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) conseguiu manter condenação de ex-prefeito de Tibau do Sul por atos de improbidade administrativa junto ao Tribunal de Justiça do Estado (TJRN). A 3ª Câmara Cível reformou sentença anterior, porém sustentou a proibição ao réu de contratar com o Poder Público pelo período de três anos, somada à multa civil em valor equivalente ao último pagamento que tenha recebido quando exercia o cargo de prefeito.

 

Edimilson Inácio da Silva, quando chefe do Executivo municipal em 2012, pintou os prédios da Prefeitura de verde, cor característica do partido pelo qual foi eleito, o PMDB. O MPRN demonstrou que os atos são elementos suficientes que revelaram a intenção do administrador de utilizar bens, recursos e serviços públicos para promoção política e pessoal. O ato de improbidade administrativa viola os princípios de legalidade, impessoalidade e moralidade administrativas, significando ainda prejuízo ao erário.