Lei que isenta pessoas carentes e doadores de medula de pagar taxa de concurso é sancionada

O presidente Michel Temer sancionou a lei que isenta os doadores de medula e pessoas carentes do pagamento da taxa de inscrição em concursos para o provimento de cargo efetivo ou emprego permanente em órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União. A sanção foi publicada na edição desta quarta-feira, 2, do Diário Oficial da União (DOU).

Segundo o documento, terão direito ao benefício “os candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional” e os “doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde”.

Ainda de acordo com a medida, o “cumprimento dos requisitos para a concessão da isenção deverá ser comprovado pelo candidato no momento da inscrição, nos termos do edital do concurso”.