Foi publicada nesta quarta-feira (22) uma lei que determina que as cestas básicas comercializadas tenham álcool em gel durante a pandemia, na Paraíba. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).
De acordo com a lei do deputado Eduardo Carneiro (PRTB), o álcool em gel será incluído como item essencial na cesta básica de alimentos do empregado público, privado e correlatos em todo o estado.
As cestas básicas comercializadas e distribuídas deverão conter no mínimo uma unidade de álcool em gel de um litro.
A lei foi aprovada pelo Governo da Paraíba e entrou em vigor nesta quarta-feira (22). Em caso de descumprimento, o infrator será punido com advertência. G1PB