Lâmpadas LED deverão ser comercializadas com selo do Inmetro

A partir do próximo dia 17 de julho, somente lâmpadas LED que ostentem o Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro poderão ser comercializadas por atacadistas e varejistas. Para os estabelecimentos comerciais cadastrados como micro e pequenas empresas, este prazo se estende até 17 de janeiro de 2018. Certificado compulsoriamente conforme requisitos estabelecidos por meio da Portaria Inmetro 144/2015, o produto é mais eficiente e econômico, com vida útil até 70 vezes maior do que a das lâmpadas incandescentes.

A regulamentação é aplicável às lâmpadas LED com dispositivo integrado à base ou corpo constituindo uma peça única, não destacável, sendo destinadas para operação em rede de distribuição de corrente alternada de 60 Hz, para tensões nominais de 127 V e/ou 220 V, ou em corrente contínua (DC ou CC) em qualquer faixa de tensão. Excluem-se:

– lâmpadas com LED coloridos, com lentes coloridas, que emitem luz colorida;
– RGB, que possuem invólucro coloridos e decorativas, e emitem luz colorida;
– lâmpadas de LED com dispositivo de controle incorporado que produzam intencionalmente luz colorida;
– OLED (Organic Light Emitting Diode).

Além de segurança, a certificação leva em conta a eficiência energética das lâmpadas LED, no âmbito do Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE), e a sua durabilidade. Para definir a comprovação da declaração de vida útil, foram realizados ensaios com alguns dos componentes das lâmpadas LED a fim de atestar a veracidade da informação de durabilidade informada pelo fabricante.