Justiça suspende decisão que bloqueava R$ 9,5 mi do Governo do RN para aplicar na segurança pública

A Justiça suspendeu nesta sexta-feira (1) a decisão que determinava o bloqueio mensal de R$ 9.539.083,33 da conta única do Governo do Rio Grande do Norte para que o valor fosse direcionado para o sistema de segurança pública estadual. A decisão havia acontecido na quarta-feira passada (27) após uma Ação Civil Pública do Ministério Público do RN, que pediu o bloqueio.

A decisão desta sexta-feira (1), do presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, desembargador João Rebouças, também suspendeu os efeitos da decisão da Ação Civil Pública que obrigava que o Governo do RN cumprisse “integralmente com a destinação de recursos públicos para a segurança pública”, de acordo com o aprovado na Lei Orçamentária Anual para 2019, o que motivou o pedido do bloqueio por parte do Ministério Público.

“É flagrante o imediato impacto econômico e administrativo que os efeitos da decisão em comento traz ao Estado do Rio Grande do Norte, o qual, no atual juízo político-administrativo precisa ser sopesado, sem prejuízo de ulteriores providências a serem tomadas no âmbito jurisdicional, pautadas num juízo definitivo de mérito, após o devido trânsito em julgado”, explicou o desembargador João Rebouças na decisão.

Na decisão, o magistrado cita que o bloqueio poderia impor ao Rio Grande do Norte uma “situação que o impede de prosseguir com as políticas tendentes a minimizar os efeitos da crise financeira pela qual o país está passando nos últimos anos, a qual atinge atualmente tom dramático”. Ele alega ainda que caso fosse mantido o bloqueio “é possível que parte relevante das medidas necessárias para a materialização de outros direitos fundamentais sejam obstadas, conduzindo a prejuízo a ser suportado por toda a coletividade”.

Segundo o TJ, o Governo fez o pedido de reconsideração “como forma de resguardar a ordem e economia pública, diante do grave prejuízo que a efetivação do citado bloqueio pode causar na conta do Estado”.

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