
O desembargador so Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, Gilson Braga, negou o pedido liminar de Habeas Corpus impetrado pelo ex-vereador Thiago de Heraldo, que teve o mandato cassado pela Câmara Municipal de Nova Cruz na última semana. Ele pleiteava a suspensão da execução da pena ao qual foi condenado por crime contra a ordem tributária e que, consequentemente, suspendeu os seus direitos políticos.
Na sentença, o magistrado afirma que não há elementos que justifiquem a suspensão da execução da pena imposta a Thiago e a seu pai, Heraldo, também condenado pelo mesmo crime, ambos a 4 anos de reclusão e 20 dias-multa, esta substituída por pena restritiva de direitos. A decisão condenatória transitou em julgado após a condenação em 2ª instância e não cabe mais recurso.
Thiago de Heraldo afirma que por terem feito um acordo para pagar ao Estado o valor de R$ 364.582,28, de forma parcelada, com um valor de entrada e o restante dividido em 96 parcelas, a pena deveria ser extinta. Porém, o desembargador afirma que não há nenhum fundamento idôneo que justifique o pedido da defesa de Thiago e José Heraldo, visto o trânsito em julgado e que o acordo não trata de pagamento integral do tributo, mas de mero parcelamento de débito tributário posterior ao recebimento da denúncia, conforme trecho da decisão a seguir.
Desta forma, fica mantida a suspensão dos direitos políticos de Thiago, motivo que levou o citado vereador a perder seu mandato na Câmara Municipal de Nova Cruz. A decisão pela cassação foi tomada pela mesa diretora da Câmara, conforme determina o regimento interno da Casa e a Lei Orgânica do Município.
Com isso, Thiago de Heraldo não poderá concorrer às eleições municipais de 2020, visto que foi condenado em ação criminal e ficou inelegível.