Justiça manda presidente da Câmara de Santo Antônio se abster de contratar empresa de seu contador e pede explicações sobre dupla remuneração efetuada na conta do mesmo

A juíza da Comarca de Santo Antônio, Dra. Marina Melo Martins Almeida, acatou a ação popular n° 0800130-66.2020.8.20.5128 ajuizada pela defesa do vereador Leandro Horácio, determinando que o presidente da Câmara Municipal de Santo Antônio, vereador Gustavo Alves, se abstenha de realizar aditivos e contratos com a empresa VC ASSESSORIA & CONSULTORIA CONTABIL EIRELI, pertencente a Antônio Victor da Silva Neto, servidor nomeado como contador no Poder Legislativo santoantoniense em 02 de janeiro de 2017. Na decisão proferida ontem (27), a juíza deferiu a ação acompanhando a manifestação do promotor de justiça que havia opinado pelo deferimento do pedido de tutela de urgência em desfavor da Câmara Municipal de Santo Antônio.

Em sua decisão, a magistrada requer, ainda, que a defesa do presidente da Câmara se manifeste no prazo de vinte dias acerca da dupla remuneração efetuada na conta do contador no mês de janeiro de 2020. A juíza também requisitou ao gestor do Poder Legislativo Municipal, no prazo de até quinze dias, que seja entregue cópias integrais dos seguintes documentos: Processo de Dispensa de licitação 003/2017; Processo de Convite 003/2017; Contratos.administrativos decorrentes desses processos licitatórios, aditivos, processos de pagamento e Extratos da Conta Corrente da Edilidade dos anos de 2017, 2018, 2019 e dos meses de janeiro até março de 2020.

Em caso de descumprimento da decisão, o presidente da Câmara Municipal deverá pagar uma multa imposta pela justiça no valor de R$ 1 mil podendo chegar a R$ 25 mil por dia.

Leia AQUI na íntegra a decisão judicial.

Após decisão proferida pela juíza da comarca local, o vereador Leandro emitiu uma nota comentando a decisão judicial que determinou a rescisão de contrato da empresa do contador da Câmara Municipal de Santo Antônio.

Confira a nota na íntegra:

NOTA EXPLICATIVA

Santo Antônio – RN, 28 de Março de 2020.

Todos os munícipes de Santo Antônio sabem da minha luta para escorraçar a corrupção que reina na Câmara Municipal de Santo Antônio, já que eu e minha assessoria estamos apurando e denunciando vários desmandos que lá ocorrem. No mês de fevereiro corrente ajuizamos a ação popular 0800130-66.2020.8.20.5128, que tramita perante a Vara Única da Comarca de Santo Antônio, com fins a denunciar a contratação da empresa de NETO CONTADOR, pela Câmara Municipal. Tal situação era tão absurda que a juíza da comarca acatou nosso pedido de liminar e DETERMINOU que o presidente da Câmara não fizesse contratação da empresa de NETO CONTADOR, sob pena de pagar o valor de R$ 1.000,00 por dia de descumprimento, como se faz prova a decisão em anexo. Isso só mostra que estamos no caminho certo, QUE A CONDUTA QUE LÁ É PRATICA ESTÁ VICIADA e que aos poucos vamos estancando a sangria de dinheiro público que é depositado nos cofres da Câmara, operacionalizada pela quadrilha comandada por Gustavo Alves e gerenciada por Neto Contador.

Leandro Horácio
Mandato a serviço do povo