A juíza substituta da Comarca de Santo Antônio, Dra. Tatiana Socoloski Perazzo, indeferiu um pedido liminar formulado pela Prefeitura Municipal para que o juízo intervenha junto aos responsáveis pelas construções irregulares de quiosques e barracos em aéreas públicas do Município no sentido de interromper essas obras. Na decisão, a magistrada afirma que essa responsabilidade cabe ao Poder Executivo Municipal para dar efetividade a decisão judicial, inclusive devendo exercer o poder de polícia para dar cumprimento a determinação imposta ao atual gestor municipal para que fiscalize todas as construções em bens públicos e embarque imediatamente as obras.
“O pedido da parte requerida não se adequa a presente marcha processual, uma vez que nesta ação cabe ao ente público dar efetividade a decisão judicial, tomando as rédeas e assumindo o seu papel de zelar
pelos bens públicos, utilizando o “PODER DE POLÍCIA” para impedir a continuidade de tais construções irregulares, assim como compelir aos ocupantes de forma irregular de imóveis públicos a restabelecer o
estado anterior”, diz a decisão proferida pela juíza substituta.
Na última quinta-feira, 26, a juíza titular Dra. Marina Melo Martins Almeida acatou uma ação popular ajuizada pelo vereador Leandro Horácio determinando que o prefeito Josimar Ferreira promova a imediata fiscalização das construções denunciadas e todas as outras que estejam sendo feitas em bens públicos do Município, de forma que se comprovadas ilegais, as obras sejam embargadas imediatamente. Em sua decisão, a magistrada determina ainda que o gestor municipal se abstenha de promover a doação/liberação de áreas e bens públicos para uso e gozo em favor do exercício de atividade econômica, sem que os preceitos legais sejam obedecidos.