Justiça manda Marco Pontes, condenado em outros processos, conceder direito de resposta a dentista no caso da “agulha”

A VERDADE SEMPRE PREVALECE! A Justiça acatou uma medida liminar em ação ajuizada pelo cirurgião-dentista AGENOR FRANCISCO RIBEIRO NETO determinando que MARCOLINO JUSTINO DE PONTES JUNIOR, mais conhecido por Marco Pontes, conceda direito de resposta ao profissional acusado de negligência a um paciente no caso do rompimento de uma agulha durante a extração de um dente ocorrido no Centro de Especialidades Médicas (CEO) de Santo Antônio. O caso ganhou repercussão em veículos a nível estadual após uma live realizada no perfil do senhor Marcolino com o paciente, expondo inverdades sobre o episódio e colocando em xeque a conduta profissional e moral do dentista, sem dar o devido direito constitucional do contraditório.

Em sua decisão, o juiz de direito Márcio Silva Maia determinou que o réu MARCOLINO JUSTINO DE PONTES JUNIOR conceda direito de resposta ao autor (cirurgião-dentista), na mesma forma que veiculou a notícia, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária equivalente a R$ 500,00 até o limite de R$ 15.000,00.

Para reparar os danos morais causados a imagem do profissional, o senhor Marcolino foi obrigado, por ordem judicial, a veicular uma nota de esclarecimento dos advogados do autor, cumprindo o direito assegurado pela Constituição Federal (Federal (art. 5o, inciso V, da CF). Em uma live transmitida em seu perfil no Instagram, ele leu a nota, conforme determinação judicial. Veja o vídeo abaixo:

Em outro caso, ele publicou em seu perfil um episódio envolvendo um outro dentista, que foi acusado por uma mãe de uma criança de ter mordido o dedo do garoto durante um procedimento realizado em uma Unidade Básica de Saúde, porém a justiça arquivou o processo negando as acusações feitas ao canal contra o profissional. No entanto, o dono do canal silenciou sobre o arquivamento da denúncia, sem mesmo ter dado publicidade da decisão judicial nem ter ouvido a versão do dentista no caso.

Recentemente, o senhor Marcolino também foi condenado por crime de injúria por ofensas a uma mulher casada ao fazer um comentário em uma postagem no “direct” dela no instagram. Na mensagem, ele comentou uma foto em que ela aparece trajando uma calça leg, mostrando-a da cintura para baixo), dizendo: “CAPUZ DE FUSCA”, referindo-se as suas partes íntimas e “TEM HOMEM QUE NASCE PARA SER CORNO”, fazendo menção ao esposo da vítima. No processo, ele foi condenado a pena de dois meses de detenção e o pagamento de uma multa no valor correspondente a três salários mínimos. O caso também foi muito repercutido na cidade e foi destaque em uma matéria veiculada neste blog na qual outras mulheres alegaram ter sido vítimas de assédio sexual por parte dele.