Justiça Eleitoral rejeita recurso em processo que declarou inelegibilidade do ex-governador Robinson Faria e do ex-prefeito Josimar Ferreira

Na sessão desta quinta-feira (20), a Corte Eleitoral potiguar rejeitou um recurso no processo que declarou a inelegibilidade do ex-governador Robinson Faria e de cinco ex-agentes públicos da administração estadual pela prática de abuso de poder econômico e político nas Eleições de 2018. Na mesma ação, o ex-prefeito de Santo Antônio, Josimar Ferreira, ficou inelegível com a perda dos direitos políticos por oito anos. A investigação era realizada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).

Ao julgar uma ação de investigação proposta pela Procuradoria Regional Eleitoral, o TRE-RN entendeu, por maioria dos votos, que, além do ex-governador, os auxiliares Francisco Vagner Gutemberg de Araújo, Pedro Ratts de Ratis, Pedro de Oliveira Cavalcanti Filho, Ana Valéria Barbalho Cavalcanti e Josimar Custódio Ferreira utilizaram recursos públicos em ações institucionais de forma que comprometeram a isonomia do pleito.

A defesa embargou a decisão do órgão colegiado, mas o recurso foi rejeitado à unanimidade, seguindo o voto do relator, desembargador Ibanez Monteiro.

“É mais um daqueles embargos de declaração em que as partes questionam, mas não apontam nenhuma contradição, obscuridade ou omissão no julgamento”, destacou o magistrado.

O desembargador acrescentou que analisou todos os aspectos apresentados no recurso e demonstro que todos foram examinados de forma clara no julgamento do processo.

Em 25 de agosto de 2018, durante período eleitoral, o então secretário de Saúde Pedro Cavalcanti e sua esposa, Ana Valéria Cavalcanti, estiveram em Santo Antônio para realizar a doação de duas ambulâncias promovendo a candidatura do então chefe do executivo estadual.

Nas imagens da solenidade, o prefeito Josimar Ferreira usa camisa da cor da campanha do governador e faz com as mãos, junto dos demais presentes, o número 55, exatamente o do candidato. “(…) não se tratou de um simples ato institucional ou regular de governo, mas foi realizada em circunstâncias de exaltação e favorecimento à então candidatura do governador”, destacou a ação ajuizada pelo MPE.

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