Justiça Eleitoral lança sistema obrigatório para prestação de contas anuais partidárias

Os partidos políticos em todos os níveis (nacionais, estaduais e municipais) devem utilizar o Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA). A obrigatoriedade foi instituída pela Justiça Eleitoral, regra prevista no art. 29 da Resolução/TSE Nº23.464/2015.

O SPCA, desenvolvido e disponibilizado pelo TSE, é exigível para as prestações de contas referentes ao exercício de 2017, a serem entregues à Justiça Eleitoral até 30 de abril de 2018, bem como para as dos exercícios posteriores.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realizou um levantamento e revelou que em todo o Brasil existem 116.875 órgãos de representação partidária válidos (nacionais, estaduais e municipais), porém apenas 2.127 estão cadastrados no SPCA.

No Rio Grande do Norte, dos 3.465 diretórios vigentes, somente 33 (0,95%) se cadastraram no sistema.