Justiça do RN decide que não basta o atraso na prestação de contas de gestor municipal para condenação em improbidade administrativa

A justiça do RN decide que não basta o mero atraso na prestação de contas da gestão de Prefeito Municipal para o ato ser considerado improbidade administrativa, sendo necessário, em todo caso, saber se houve dolo ou má-fé por parte do gestor. A decisão ainda asseverou que não é qualquer ilegalidade que poderá ser considerada improbidade, segundo a melhor interpretação da Lei n. 8.429/1992, bem como que atos ilegais não podem ser considerados automaticamente ímprobos, sendo preciso que se analise a presença de elemento subjetivo por parte do agente, ou seja, se ele teve a intenção de deixar de prestar contas quando obrigado a fazê-lo.

Esta decisão foi proferida pelo TJ/RN dentro do Núcleo de Julgamento dos Processos da Meta 4 do CNJ, que visa priorizar o julgamentos dos processos relativos à corrupção e improbidade administrativa no Brasil.