Na ação, o MPRN comprova o reiterado descumprimento das ordens judiciais e, em razão disto, Reno Marinho de Macedo Souza foi afastado de cargo até que haja o cumprimento integral da ordem de rescisão dos contratos temporários e a nomeação para os respectivos cargos dos aprovados no concurso público.
Na decisão, a Justiça destaca ser de “crucial relevância” uma inspeção realizada pelo MPRN em 12 de dezembro passado no Centro de Saúde, no Hospital Antônio Sobrinho e na Secretaria de Assistência Social de São Rafael. Nessa inspeção, o MPRN flagrou pessoas exercendo normalmente suas funções, embora os respectivos distratos de contrato temporário tenham sido entregues à Justiça. “Quando instados a elucidarem a incongruência, relataram que ora continuam recebendo seus proventos, ora permaneceram trabalhando de maneira voluntária, o que não se mostra crível ou plausível. Tal situação é corroborada pelas folhas de ponto fornecidas, fotografias e termos de declarações de testemunhas anexados junto ao relatório aludido”, frisa o texto da decisão.
O MPRN também pediu a prorrogação do concurso público até o cumprimento integral do TAC, tendo em vista que o prazo de validade expira no próximo dia 20.