Justiça defere liminar que suspende decisão do vice-presidente e manda arquivar todas as denúncias contra o presidente da Câmara de Santo Antônio

Em menos de 24 horas após a impetração de Mandado de Segurança contra ato do vice-presidente, vereador Leandro Horácio , a juíza Marina Melo Martins Almeida deferiu medida liminar determinando a suspensão de todos os atos administrativos praticados pelo vice-presidente que autorizou recebimento das denúncias contra o presidente, instaurou comissão processante e afastou o vereador presidente do cargo.

No deferimento da medida liminar, a juíza ainda cita que o vereador Leandro da Silva Lima, desrespeitou a constituição federal, a constituição do estado do RN e o próprio regimento interno da câmara no seu art 207 que prevê obrigatoriamente o quórum de maioria de 2/3 para o recebimento de denuncia por infração político administrativa.

Na decisão, a magistrada determinou a anulação de todos os atos praticados pelo vice-presidente Leandro Horácio, sob pena de conduta que configure ato atentatório a dignidade da justiça, improbidade administrativa e aplicação de multa diária de R$ 500,00(quinhentos reais), podendo chegar até 15.000,00 (quinze mil reais).

Veja a DECISÃO JUDICIAL concedendo a liminar pela anulação do ato que autorizou o recebimento das denúncias contra o presidente da Câmara.