Justiça declara inconstitucional lei que criava cargos comissionados em São José do Campestre

O Tribunal de Justiça, reunido em sessão plenária dessa quarta-feira, 24, à unanimidade de votos de seus membros, declarou inconstitucional a Lei nº 693/2013, do Município de São José do Campestre, que criou diversos cargos comissionados sem especificações das atribuições e competências, bem como, de vários órgãos, com aumento de despesa, sem constar regras de organização e funcionamento.

Os desembargadores atribuíram efeitos retroativos à declaração de inconstitucionalidade e sem modulação dos seus efeitos, nos termos do voto da relatora, desembargadora Zeneide Bezerra. Eles observaram que o ato que criou os diversos órgãos na administração municipal acarretou aumento de despesa, o que é vedado pelas Constituições Estadual e Federal.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2016.010602-6 foi proposta pelo procurador-geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte contra o Município de São José do Campestre e a Câmara Municipal de São José do Campestre. Nela, foi alterada a estrutura administrativa do Poder Executivo local, inserindo o anexo I à Lei Municipal nº 442/1997.

Ou seja, a lei em questão dispôs sobre a criação de órgãos e de diversos cargos públicos de provimento em comissão, sem especificar, contudo, as atribuições e competências deles, em patente violação do arts. 37, incisos VI e XV, e art. 46, §1º, inciso II, todos da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte.