Justiça condena Estado a pagar indenização a paciente que teve gaze esquecida em seu corpo após o parto realizado no Hospital Regional de Santo Antônio

A juíza Aline Daniele Belém Cordeiro Lucas, em processo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, condenou o Estado do Rio Grande do Norte a pagar a uma cidadã a importância de R$ 30 mil, a título de indenização por danos morais, em razão dos prejuízos morais que lhe foram causados em decorrência de erro médico supostamente cometido por agentes públicos estaduais, no momento de seu parto.

Na Ação Ordinária, proposta contra o Estado do Rio Grande do Norte, a autora alegou que esteve no Hospital Regional Lindolfo Gomes Vidal, no município de Santo Antônio, para se submeter a uma cesariana, dando a luz a seu filho.

Entretanto, narrou que, durante o período de resguardo, começou a sentir incômodo na região cirurgiada, febre alta e muitas dores. Por conseguinte, em virtude do agravamento do quadro, dirigiu-se ao Hospital Maternidade Januário Cicco, em Natal.

Denunciou que foi constatado a presença de um corpo estranho dentro do abdômen dela. Afirmou que, na sequência, foi submetida a um procedimento cirúrgico, no qual foi retirada uma quantidade de gaze que foi esquecida dentro da cavidade vaginal dela, onde estava alojado o bebê durante o parto realizado dias antes.

Em virtude do ocorrido, afirmou que se manteve com quadro infeccioso durante oito dias, internada no Hospital Maternidade Januário Cicco, recebendo fortes medicações anti-inflamatórias e com o comprometimento das funções renais.