Justiça atende pedido do MPRN e edital de concurso da PM será republicado

A Justiça potiguar atendeu o pedido formulado pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e determinou que o edital do concurso público da Polícia Militar seja republicado. O MPRN entrou com Mandado de Segurança em face de irregularidades detectadas no edital. O concurso visa o provimento de vagas do quadro de praças da PM.

A determinação, assinada nesta quinta-feira (25), é da 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal. O Juízo deu prazo de 10 dias para o presidente da comissão do concurso público republicar o edital número 002/2018 – Searh/PMRN. O edital a ser republicado deve estabelecer, no item que trata dos requisitos para investidura no cargo, três novas exigências, conforme a Lei Complementar Estadual número 613/2018: graduação em nível superior, nos graus bacharelado ou licenciatura; aprovação no exame de avaliação psicológica e; habilitação para a condução de veículo automotor, no mínimo, na categoria B.

Na republicação também deve ser acrescentada, no seu Item 3 (Das Etapas), a avaliação psicológica, assim como deve dar oportunidade aos candidatos já inscritos no concurso à desistência da inscrição efetuada e a obtenção do reembolso dos valores recolhidos a título de taxa de inscrição.

A Justiça considerou ser possível que candidatos aprovados no concurso, ao menos em tese, não possuam os requisitos legais exigíveis no momento da posse, apesar da satisfação das condições do edital. Assim, entendeu que o edital do concurso fere um artigo da Constituição da República, e que seria possível a posse de pessoa em cargo público sem observância dos requisitos legais – Lei Complementar Estadual n.º 613/2018.

Para a Justiça, demonstrado que o presidente da comissão do concurso público da PMRN publicou o edital do concurso público sem observar a alteração legislativa dos requisitos para investidura no cargo de policial militar, se constata a probabilidade do direito do Ministério Público do Rio Grande do Norte.

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