Justiça arquiva processo contra dentista acusado de agredir criança em Santo Antônio

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A Justiça estadual arquivou, na semana passada, o processo que foi aberto contra um dentista acusado por uma mãe de ter agredido uma criança em Santo Antônio. O caso ocorreu em novembro de 2023 e foi amplamente divulgado pela imprensa estadual.

A informação foi repassada ao Blog Os Amigos da Onça pelo advogado do profissional,  Marcell Pimentel, que produziu nota para falar sobre o arquivamento do caso.

O advogado explicou que “as provas produzidas (corpo de delito e oitiva de testemunhas oculares) demonstraram a inocência do profissional, deixando evidente a ausência de indícios de autoria, de materialidade delitiva e, mormente, que a criança não foi agredida”. “Fez-se justiça”, afirmou.

“O profissional restou afastado de seu trabalho em razão deste fato, além de sofrer todas as consequências negativas que uma acusação dessa gravidade poderia trazer”, relatou o advogado.

Confira abaixo a nota do advogado Marcell Pimentel na íntegra:

No dia 6 de novembro de 2023, a imprensa estadual repercutiu a acusação de uma mãe contra um dentista que, supostamente, teria agredido seu filho durante atendimento na cidade de Santo Antônio/RN.

À época dos fatos, esta defesa técnica emitiu uma nota repudiando as imputações, cuja motivação se desconhece, mas que foram completamente desprovidas de veracidade.

Apesar disso, o profissional restou afastado de seu trabalho em razão deste fato, além de sofrer todas as consequências negativas que uma acusação dessa gravidade poderia trazer.

Todavia, o procedimento, encaminhado ao Poder Judiciário, teve seu arquivamento determinado neste dia 8 de janeiro pela Magistrada do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Santo Antônio, em consonância com requerimento formulado pelo Ministério Público.

Isso porque as provas produzidas (corpo de delito e oitiva de testemunhas oculares) demonstraram a inocência do profissional, deixando evidente a ausência de indícios de autoria, de materialidade delitiva e, mormente, que a criança não foi agredida.”

Fez-se justiça.”