Julgada improcedente ação de improbidade contra presidente de Câmara de São José de Campestre

O Grupo de Apoio à Meta 4 do CNJ julgou improcedente uma Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público estadual contra o presidente da Câmara Municipal de São José de Campestre, Jailson José da Silva. O MP acusava vereador de, na condição de presidente daquela Casa Legislativa, ter cometido irregularidades em sua gestão.

A equipe de juízes do TJRN julga processos que envolvem improbidade administrativa e corrupção.

Segundo o órgão acusador, Jailson José coagiu os servidores da câmara municipal a assinar termo de renúncia do salário relativo ao mês de dezembro de 2010. Sustentou, ainda, que logo após a assinatura dos termos de renúncia determinou a exoneração de todos os servidores, readmitindo-os apenas em 31 de dezembro de 2010, configurando ato de improbidade administrativa, com a transgressão dos princípios da legalidade e da moralidade.

Jailson José defendeu que, apesar da Lei Orçamentária Anual ter aprovado o repasse do duodécimo no percentual de 8%, a EC 58/2009 diminuíra para 7%. Além do mais, apesar do Tribunal de Justiça do RN ter determinado que a municipalidade cumprisse o repasse previsto na LOA, o trânsito em julgado da decisão só se operacionalizou em 2012, de modo que o repasse da diferença ocorreu apenas em 2013, obrigando-o a proceder com contenção de despesas.

O Grupo considerou que, no caso, as supostas irregularidades narradas na ação judicial, como a coação dos servidores público, pelo presidente da câmara municipal, para assinar termo de renúncia do salário de dezembro de 2010, não ficaram comprovadas. “Com efeito, competia ao Ministério Público desincumbir-se do ônus de comprovar a veracidade de suas assertivas, o que não se verificou na espécie”, assinalou.

Ao analisar os documentos dos autos, o Grupo constatou que os servidores pertencentes aos quadros da Câmara Municipal foram exonerados no início do mês de dezembro, de forma que não se verifica qualquer ilegalidade no não pagamento do salário, frente a ausência de prestação de serviços por parte dos empregados.