Juíza suspende divulgação de pesquisa do instituto Seta realizada em Santo Antônio por irregularidades

A juíza eleitoral da 13ª Zona Eleitoral, Dra Marina Melo Martins Almeida, deferiu a tutela de urgência antecipada e determinou a suspensão da divulgação dos resultados de uma pesquisa eleitoral registrada sob o n° RN-05832/2020 de responsabilidade do INSTITUTO SETA DE PESQUISA, por irregularidades, programada para ser divulgada nesta sexta-feira, 13 de novembro, acerca das intenções de voto para o município de Santo Antônio. A ação de impugnação foi impetrada pelo vereador Leandro Horácio alegando que não foram observados requisitos legais necessários para sua realização.

Na representação de n° 0600566-93.2020.6.20.0013, o representante afirma que os dados informados no plano amostral, bem como os documentos juntados ao registro, constata-se graves irregularidades, tais como ausência de ponderação quanto ao nível econômico dos eleitores; ausência de classificação objetiva da estratificação dos entrevistados por nível; e ausência de assinatura – através de certificado digital – do estatístico responsável pela pesquisa eleitoral. Alega ainda que a referida pesquisa descumpriu os requisitos estabelecidos no inciso IV, do art. 2º da Resolução TSE n. 23.600/2019.

Ainda na ação de impugnação, ele argumenta que a ausência de qualquer destes parâmetros, por si só, já é capaz de caracterizar a pesquisa como irregular, e que a mesma já está sendo realizada (trabalho de campo – coleta de dados), comprometendo de forma absoluta o resultado, pois não há tempo hábil para correção dos erros.

A juíza também fixou multa de R$ 60 mil em caso de descumprimento de ordem judicial.

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