Juíza indefere pedido do PSC e da coligação de Josimar para impugnar divulgação da pesquisa da Exatus

A juíza eleitoral da 13ª Zona Eleitoral, Dra Marina Melo Martins Almeida, indeferiu uma representação ajuizada pelo Partido Social Cristão (PSC) e a Coligação “Seguindo em Frente” que tem como candidato à reeleição o prefeito Josimar Ferreira, que visava impedir a divulgação da pesquisa do Instituto Exatus CONSULTORIA E PESQUISA, devidamente registrada no Tribunal Regional Eleitoral sob o protocolo RN-02514/2020.

Na representação, o PSC e a coligação alegaram supostas inconsistências para tentar impedir a divulgação da referida pesquisa, relatando ter havido vazamento do resultado antes da efetiva publicação e irregularidade de engenharia estatística.

Na decisão, a magistrada indeferiu a medida liminar impetrada pela coligação e o PSC “por não constar qualquer irregularidade na realização da pesquisa a configurar aparente descumprimento do inciso III do art. 2º da Resolução TSE nº 23.600/2019”, tendo em vista tal pesquisa atendeu aos critérios técnicos utilizando o método da técnica de Probabilidade Proporcional ao Tamanho (PPT).

A juíza ressaltou, ainda, que “não há prova nos autos de que houve a divulgação antecipada da pesquisa, somente alegações do impugnante, o que não é suficiente para o acatamento do pleito”.

https://www.osamigosdaonca.com.br/pesquisa-exatus-agora-rn-raulison-ribeiro-lidera-com-483-intencoes-de-voto-para-prefeitura-de-santo-antonio/

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